3 de novembro de 2009

.:: Doença Ocupacional X Doença do Trabalho ::.

Quais suas diferenças?

Geram-se muitas dúvidas na conceituação e distinção entre Doença Ocupacional e Doença do Trabalho. É importante sabermos distinguir uma da outra, visto que temos diferentes modos de agir perante a lei.

1) Doença Ocupacional

A Doença Ocupacional, também conhecida como Doença Profissional, decorrem da exposição continuada a agentes de risco, sejam eles: físicos, químicos e outros, que desencadeiem ou agravem doenças no organismo do trabalhador.

As Doenças Ocupacionais são doenças reconhecidas pela Previdência Social e possuem relação íntima com o exercício profissional.

   Exemplo de Doença Ocupacional 1: Perda Auditiva (doença) causada por Exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora (agente de risco).

   Exemplo de Doença Ocupacional 2: Perda Auditiva (doença) causada por Exposição continuada a Benzeno (agente de risco).

2) Doença do Trabalho

Este grupo de doenças é resultante das condições especiais de trabalho, que não possuem relação em lei e é necessário comprovação de que o desencadeamento ou agravo da doença tem relação com o trabalho.

Logo, este grupo de doenças não reconhecidas pela Previdência Social, não possuem um agente causal comum, ou seja, o trabalhador é acometido pela doença devido a um fator particular que se relaciona a função.

   Exemplo de Doença do Trabalho: Perda Auditiva (doença) desencadeada por Otite Média proveniente de sucessivos Choques Térmico (fator causal).

Em se tratando de Perda Auditiva, na prática, Doenças do Trabalho são menos prevalentes do que Doenças Ocupacionais, no entanto, devemos ficar sempre atentos.

Realizar o diagnóstico o mais precoce possível é uma das maneiras mais eficazes de prevenir que ambas doenças acometam o trabalhador.


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Autor: Fgo. Elio Longhi / CRFa 6496-ES
Blog Ouvir
Fonte: Previdência Social

MTE - Ministério do Trabalho e Emprego





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