O Ministério do Trabalho e Emprego, gerou este neste ano de 2009 a portaria nº121 com o título Com o título “Normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6” que visa melhoramentos, tanto informativos quanto técnicos, dos EPIs comercializados hoje no Brasil.
Alguns novos elementos obrigatórios para os fabricantes de EPIs são:
- Propiciar o nível mais alto possível de proteção;
- Levar em consideração conforto e facilidade de uso;
- Ser de fácil utilização;
- Ser o mais resistente possível e etc...
Além dos requisitos básicos de todos os EPIs, conforme a portaria nº121 deste ano de 2009, para proteção auditiva, existem ainda algumas orientações específicas, para constar no manual de instruções/embalagens:
- Limitações do EPI quanto a alterações da atenuação teórica devido a fatores como as características da atividade e do usuário, a forma de uso e colocação, o tempo de uso, o uso concomitante com outros EPI, as condições ambientais e a deterioração por envelhecimento do material, entre outros;
- Efeitos secundários de danos à saúde provocados ou causados pelo uso do equipamento como alergias, inflamações e outros;
- Especificação das condições das atividades ou de locais de trabalho nos quais a redução da audição pode aumentar o risco de acidentes de trabalho;
- Tamanhos disponíveis;
- Instruções de uso, conservação e limpeza;
- Outras condições e limitações específicas.
Encontramos hoje no mercado alguns EPAs que já atendem alguns pontos citados acima, no entanto, outras informações serão muito bem-vindas, como por exemplo, o tempo de envelhecimento do material, que apesar de estipularmos datas de trocas dentro de nossa prática, é muito importante que tenha um embasamento técnico. Nos ajuda até para justificar com o empresário que quando trocamos os EPAs não estamos gastando dinheiro aleatóriamente, mas que realmente o equipamento perdeu sua funcionalidade.
É importante lembrar que, apesar destas informações serem adicionadas nos manuais e embalagens dos EPAs, ainda é necessário frisá-las em nossos treinamentos e campanhas de conservação auditiva!
Fica uma dúvida: será que os EPAs ficarão mais caros?
Confira a matéria na íntegra:
Autor: Fgo. Elio Longhi / CRFa 6496-ES
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Fonte: MTE
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