A Câmara dos Deputados em Brasília, aprovou no dia 21/10/2009 o tão discutido projeto de lei que visa regulamentar o exercício da medicina e aponta procedimentos exclusivos dos médicos, conhecido como ATO MÉDICO.
Há controvérsia do que é divulgado na mídia em relação ao Projeto de Lei 7703/2006 ou Ato Médico.
A questão do Diagnóstico, é um ponto de grande polêmica em diversas áreas da saúde, no entanto, de acordo com o Art. 4 do Projeto de Lei, são atividades privativas do médico:
- Formulação de diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
> Neste caso, restringe-se ao médico o diagnóstico nosológico que sempre foi de responsabilidade do mesmo. Isto garante as demais áreas seus respectivos diagnósticos (funcional, cinesio-funcional, nutricional entre outros).
No que se refere à terapêutica, entende-se por terapias com remédios, remédios florais, quimioterapia entre outros. Este é um ponto da lei que deveria ser mais objetivo em sua explanação.
Também é restringido ao médico, prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico, permanecendo intocável nosso prognóstico e das demais profissões.
A princípio, em nosso ponto de vista, não há grandes impactos para área de fonoaudiologia.
Estamos abertos a discussão.
Algumas matérias relacionadas ao tema:
http://www.abril.com.br/noticias/ciencia-saude/ato-medico-aprovado-camara-573748.shtml
http://www.abril.com.br/noticias/ciencia-saude/ato-medico-aprovado-camara-573748.shtml
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u641503.shtml
Sugestão da matéria: Grazie
Autor do Blog: Fgo. Elio Longhi / CRFa 6496-ES
Blog Ouvir
Fonte: Câmara dos Deputados
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Autor do Blog: Fgo. Elio Longhi / CRFa 6496-ES
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Fonte: Câmara dos Deputados
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