26 de outubro de 2009

.:: Aposentadoria especial: quem tem direito e o que o PCA tem haver com isto? ::.

Aposentadoria Especial e o Programa de Conservação Auditiva

Em retrospectiva à matéria do Jornal Hoje, exibida em 08/10/2009 sobre aposentadoria especial, nós do Blog Ouvir, vamos bater um papo sobre este tema e sua relação com o Programa de Conservação Auditiva.


Há 14 anos atrás, aposentavam-se especialmente petroleiros, engenheiros, agrônomos, professores, jornalistas com menor tempo de contribuição, no entanto desde 1995, somente quem trabalha com “efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido”(INSS) tem o direito a concessão do benefício.

O tempo de trabalho para obter aposentadoria especial varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente de risco que o operário trabalhou exposto. Todos estes dados devem constar no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O perito do INSS deve analisar até que ponto o trabalhador esteve ou não protegido dos agentes de risco através dos EPIs.

“Quem faz a medição disso é a medicina do trabalho da empresa e a engenharia do trabalho”, diz Vilma Alves, perita do INSS.

Por essas e outras, que se deve ter um PCA bem elaborado na empresa. Quando se faz a indicação científica de EPA, estes dados devem ser passados para o setor de RH para adequar o PPP do funcionário.

O risco ruído proporciona ao trabalhador aposentadoria especial. Este benefício torna apto o trabalhador para aposentar-se com 25 anos de contribuição.

Minha empresa tem PCA, meu funcionário tem direito a aposentadoria especial?

Se o ruído for o único agente presente no local e seus trabalhadores estão abaixo do nível de ação, pode-se preencher o PPP de forma que este trabalhador está devidamente protegido contra o risco, no entanto, um dos passos para que isto ocorra é ter Equipamento de Proteção Coletiva – medidas de controle de fonte ou trajeto – não basta apenas EPI.

Um outro ponto MUITO importante: seu PCA deve cumprir TODOS os passos legais e não deve apresentar nenhuma incoerência com os dados apresentados no relatório anual e o que se vê no chão de fábrica.

Por isso é muito importante que se contrate um profissional qualificado para realizar esta adequação na sua empresa!

Quando tudo estiver nos moldes legais, e todas as informações coerentes, é nesta hora que se pode atualizar o PPP do funcionário.



Confira a matéria na íntegra:
http://g1.globo.com/jornalhoje/0,,MUL1334419-16022,00-VEJA+QUEM+TEM+DIREITO+A+APOSENTADORIA+ESPECIAL.html

Autor: Fgo. Elio Longhi / CRFa 6496-ES
Blog Ouvir
Fonte: Jornal Hoje (Globo)


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