30 de outubro de 2009

.:: ATO MÉDICO: Esclarecimentos do Conselho Federal de Fonoaudiologia sobre o assunto ::.

O fonoaudiólogo é um profissional autônomo e independente de qualquer outro profissional!

Devido ao grande número de boatos gerando no entorno do ATO MÉDICO (Projeto de Lei PL 7703 / 2006), o Blog Ouvir, solicitou no início desta semana, um parecer do Conselho Federal de Fonoaudiologia sobre o assunto.

Na carta de esclarecimentos do CFFa (link disponível no final desta matéria), explica-se que o Projeto de Lei foi formulado com a presença de representantes de todas as profissões da área de saúde, no entanto alguns pedaços do texto ficaram distorcidos, o que está em processo de solicitação de alteração do texto do Projeto.

Referente à nossa profissão de Fonoaudiólogo(a), o CFFa esclarece:

“O texto aprovado pela Câmara, apesar de conter algumas distorções, não afeta a atuação fonoaudiológica. Nossas prerrogativas profissionais estão respaldadas pela Lei 6965/1981 e demais normativas do CFFa. Desta forma, boatos como 'o profissional só poderá atuar com pedido médico' ou 'o médico é que vai determinar a atuação dos outros profissionais' são falsos.”

Nossa matéria do dia 26/10/2009 havia analisado o Projeto de Lei 7703/2006 e concluído de que não haviam grandes mudanças em nossa profissão, mesmo assim, devido ao alto indicie de boatos, é válido nos respaldarmos com este esclarecimento do CFFa que confirma o que havíamos postado no Blog Ouvir.



Link da carta de esclarecimento do Conselho Federal de Fonoaudiologia
Clique Aqui






Siga-nos
Twitter: OuvirNET
Orkut: Ouvir – Conservação Auditiva





Autor: Fgo. Elio Longhi / CRFa 6496-ES
Blog Ouvir
Fonte: Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa





.:: Percepção humana a sons ::.

Nossa percepção sonora não pode ser quantificada.

Antes de tudo, vamos relembrar o conceito de ruído.

Fisicamente o ruído é um conjunto de senoides que compõe um espectro de freqüências desarranjadas.
Quando a percepção sonora de um som, é desagradável, classificamos como ruído.

Porém não há um padrão de classificação da percepção sonora, uma vez que, é um sentimento individual de cada um, por exemplo: uma música rock, pode ser um som agradável para algumas pessoas, no entanto poderá ser ruído para outras pessoas; o som de um carro de corrida pode ser ruído para algumas pessoas e para outras se torna um som.

Um mecânico que testa vários carros por dia possui habilidades em detecção sonora de certos sons, o que pode variar em relação a outros mecânicos além do que, no final do expediente, a eficiência de detecção, certamente estará alterada.

“A percepção humana de som não pode ser quantificada por apenas um indicador (NPS em dBA) porque a percepção é um processo multidimensional, que envolve comportamento psicoacústico e fisioacústico do sistema auditivo dos dois ouvidos.” (Prof. Ph.D. Samir Gerges)

Nível de Sensação


Quando se apresenta um som de 90dB a um determinado ouvinte com limiar auditivo de 40dB NA (nível de audição), o nível de sensação deste som para ele será de 50dB NS, de acordo com o livro Audiologia Clínica 2, da série Otoneurologia.

Possuímos um nível de sensação que conseguimos chegar a um resultado matemático, no entanto, quando se trata de PERCEPÇÃO, não temos grandezas nem físicas nem matemáticas para mensurar nosso feeling ao som ouvido.



Siga-nos:
Twitter: OuvirNET
Orkut: Ouvir – Conservação Auditiva





Autor: Fgo. Elio Longhi / CRFa 6496-ES
Blog Ouvir
Fonte: LARI – Laboratório de Ruído Industrial,
Audiologia Clínica 2 - Otoneurologia



29 de outubro de 2009

.:: Protetores Auditivos: NRR x NRRsf ::.

NRR e NRRsf quais suas diferenças e o qual usar?

NRR e NRRsf são duas metodologias de atenuação de ruído para protetores auditivos. Estes valores não são expressos em dB, como a maioria dos protetores auditivos marcam em suas instruções, mas sim indicies que podem ser subtraídos diretamente do nível de exposição do trabalhador - dado em dB(A) – devido a soma de decibel ocorrer por escala logarítmica e não aritmética (algoritmos manuais) como estamos acostumados a lidar.


Um pouco da história do NRR


Noise Reduction Rate ou Nível de Redução do Ruído (NRR), era usado como forma padrão de cálculo de atenuação de ruído para protetores auditivos até o ano de 1997 de acordo com Prof. Ph.D. Samir Gerges, no entanto, muitos protetores auditivos ainda possuem valores de NRR.

A norma para obtenção deste indicie é a ANSI S13.9-1974 e S12.6 1984 e/ou ISO 4869-3. Resumidamente, testa-se protetores auditivos em ouvintes bem treinados com ajuda do executor do ensaio para obter uma colocação perfeita, no entanto, com o passar dos tempos, verificou-se que os valores obtidos eram bem divergentes do mundo real.

Hoje, para quem usar o NRR como referência a NIOSH e a OHHSA sugerem o uso de fatores de correção para tentar obter valores mais próximos dos valores encontrados em “chão de fábrica”, porém, estes indicies de correção são de baixa precisão, ainda de acordo com Gerges.


NRRsf


O NRRsf, nasceu para oferecer valores plausíveis com o do mundo real.

Sua metodologia, baseia-se na norma ANSI S12.6 - 1997 (B), que convencionou-se usar ouvintes não experientes, sem treino e sem ajuda pelo executor do ensaio para colocação do protetor auditivo, por isso o SF, que é a abreviação de Colocação Subjetiva (do inglês, Subject Fit).

Hoje o indicie aconselhado para uso é o NRRsf.


Curiosidade


As normas orientam que diferenças de até 3 NRRsf entre protetores são desprezíveis, ou seja, não há diferença entre usar um protetor com 17 NRRsf e um de 14 NRRsf.

Aqui no Brasil, tentar “peitar” uma fiscalização baseando-se nisso, acreditamos ser um imenso risco, nossa sugestão é ser o mais preventivo possível para não haver desentendimento com as Delegacias Regionais do Trabalho, nem com outros órgãos fiscalizadores.

Em países como Austrália e Nova Zelândia adotaram um sistema de classificação dos protetores, que segue como abaixo:

Classe A – Protetores com NRRsf entre 20 e 15
Classe B - Protetores com NRRsf entre 15 e 10
Classe C - Protetores com NRRsf entre 5 a 10

Se este modelo fosse adotado pelo Brasil, certamente ficaríamos seguros para usá-lo, uma vez que faria parte da legislação brasileira.






Siga-nos
Twitter: OuvirNET
Orkut: Ouvir – Conservação Auditiva





Autor: Fgo. Elio Longhi / CRFa 6496-ES
Blog Ouvir
Fonte: LARI – Laboratório de Ruído Industrial

28 de outubro de 2009

.:: Barulho, Trânsito e Perda Auditiva ::.

A reportagem mensurou o ruído no transito de São Paulo, no entanto, todas as cidades correm este risco!

A reportagem do site G1 da globo, esteve com a fonoaudióloga Dra. Ieda Russo, nos principais ponto de São Paulo para mensuração de nível de pressão sonora pelo transito de São Paulo.

Em pontos como o cruzamento da Avenida Paulista com a Brigadeiro, o ruído chegou a 97 dB(A) com a passagem de uma moto. O maior pico detectado foi dentro do Túnel Anhangabaú com pico máximo de 105 dB(A).

De acordo com a NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, trabalhadores podem ficar expostos, sem as devidas proteções auditiva, a níveis de pressão sonora de até 85 dB(A) e para ruídos de 105 dB(A) (como no túnel de São Paulo) o tempo máximo de exposição é de 30 minutos.

Imaginemos agora que ficamos parado num transito cerca de 3 horas a diferentes níveis de pressão sonora, 97 db(A) por 63 minutos , 105 db(A) por 72 minutos e a 90 db(A) por 45 minutos; no final destas três horas de engarrafamento teremos uma dose de 97 dB(A) – calculo realizado através de metodologia ocupacional – sendo que, para não haver risco de perda auditiva, o máximo de exposição deveria ser por 1 hora e 45 minutos. ESTAMOS NO RISCO!!!

Imaginemos agora, quem trabalha por 8 horas nas ruas, como por exemplo, agentes de trânsito e motorista de ônibus...

O ruído urbano e o ruído de lazer, é tão prejudicial quanto o ruído industrial; com variações do espectro de freqüências, no entanto, todos devem se proteger se não quiserem adquirir uma perda auditiva a longo prazo (entre 10 a 15 anos, conforme Dra. Ieda Russo para matéria do G1).



VAMOS CALAR ESTE RUÍDO!!!





Siga-nos:
Twitter: OuvirNET
Orkut: Ouvir – Conservação Auditiva





Autor: Fgo. Elio Longhi / CRFa 6496-ES
Blog Ouvir
Fonte: G1





.:: Balizadores de tempo para tratamento fonoaudiológico ::.

Parecer da CISS dispõe sobre tempo médio de tratamento em fonoaudiologia.


A Comissão Inter Conselhos de Saúde Suplementar, CISS, redigiram em 27/06/2009 um parecer que trata sobre balizadores de tempo para tratamento fonoaudiológico em virtude das diversas solicitações para apresentação de um parâmetro de tempo na assistência fonoaudiológica.


De acordo com o parecer da CISS, este parâmetro é fundamental para os setores de saúde pública e suplementar, visa também, seguir as “Diretrizes para a Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde” do Ministério da Saúde do ano de 2006.


Ficou divido o tempo de tratamento em relação a área da fonoaudiologia. Confira aqui o balizador de tempo completo.


Este balizador, é um tempo médio de tratamento em suas respectivas áreas e não uma obrigação a ser seguida, pois sabemos que cada paciente reage de forma diferente a diferentes tratamentos e que cada um evolui de forma particular.




Siga-nos
Twitter: OuvirNET
Orkut: Ouvir – Conservação Auditiva





Autor: Fgo. Elio Longhi / CRFa 6496-ES
Blog Ouvir
Fonte: SBFa

27 de outubro de 2009

.:: Centenas de profissionais fazem fila para concorrer a vaga temporária em hospital de São Paulo ::.

Dentre os cargos estão: enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentre outras...

Toda esta concorrência era para 511 vagas temporárias de caráter emergencial para o Hospital Ermelino Matarazzo, na Alameda Rodrigo de Brum, SP.

Segundo o site do G1, haviam centenas de pessoas, apesar de a prefeitura ainda não ter feitos as contas (até a hora de publicação da matéria).

Acreditamos que não seja mais possível tentar estas vagas, no entanto, vale o reconhecimento de nossa Fonoaudiologia para este evento!


Autor: Fgo. Elio Longhi / CRFa 6496-ES
Blog Ouvir
Fonte: G1 / Jornal Hoje



.:: Calem este ruído! ::.

Movimento europeu contra o ruído.

Quase 1/3 dos empregados europeus estão expostos a riscos potenciais para perda auditiva. E como aqui no Brasil, não só os funcionários de indústrias, mas também os de construção e manufatura encontram-se expostos a níveis consideráveis de pressão sonora no trabalho.

Foi com base no achado acima que em 2005 a Agência Europeia para Segurança e Saúde no Trabalho fizeram o movimento “Calem este ruído” (do inglês “Stop that noise”!). Esta campanha rodou toda Europa com pacotes de informações, eventos especiais pela Europa dentre outros.

Os convidados a participar da campanha foram todos os órgãos relacionados ao tema e de ambos lados (empregado e empregador).

Infelizmente nós do Blog Ouvir, não achamos nenhum outro vestígio deste grande movimento em outros anos, somente no ano de 2005.

Campanhas desta grandeza deveriam ocorre também no Brasil. Será que o mercado tem consciência necessária para isto? Ou seria só mais uma palestra, que como de praste, seria discutido, porém sem que houvesse qualquer outra mudança?

Aproveitamos para divulgar este material que achamos no site da campanha, é uma calculadora para Leq, clique e baixe a sua.



Site da campanha:
http://osha.europa.eu/en/campaigns/ew2005/about

Autor: Fgo. Elio Longhi / CRFa 6496-ES
Blog Ouvir
Fonte: European Agency for Safety and Health ate Work



26 de outubro de 2009

.:: Aposentadoria especial: quem tem direito e o que o PCA tem haver com isto? ::.

Aposentadoria Especial e o Programa de Conservação Auditiva

Em retrospectiva à matéria do Jornal Hoje, exibida em 08/10/2009 sobre aposentadoria especial, nós do Blog Ouvir, vamos bater um papo sobre este tema e sua relação com o Programa de Conservação Auditiva.


Há 14 anos atrás, aposentavam-se especialmente petroleiros, engenheiros, agrônomos, professores, jornalistas com menor tempo de contribuição, no entanto desde 1995, somente quem trabalha com “efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido”(INSS) tem o direito a concessão do benefício.

O tempo de trabalho para obter aposentadoria especial varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente de risco que o operário trabalhou exposto. Todos estes dados devem constar no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O perito do INSS deve analisar até que ponto o trabalhador esteve ou não protegido dos agentes de risco através dos EPIs.

“Quem faz a medição disso é a medicina do trabalho da empresa e a engenharia do trabalho”, diz Vilma Alves, perita do INSS.

Por essas e outras, que se deve ter um PCA bem elaborado na empresa. Quando se faz a indicação científica de EPA, estes dados devem ser passados para o setor de RH para adequar o PPP do funcionário.

O risco ruído proporciona ao trabalhador aposentadoria especial. Este benefício torna apto o trabalhador para aposentar-se com 25 anos de contribuição.

Minha empresa tem PCA, meu funcionário tem direito a aposentadoria especial?

Se o ruído for o único agente presente no local e seus trabalhadores estão abaixo do nível de ação, pode-se preencher o PPP de forma que este trabalhador está devidamente protegido contra o risco, no entanto, um dos passos para que isto ocorra é ter Equipamento de Proteção Coletiva – medidas de controle de fonte ou trajeto – não basta apenas EPI.

Um outro ponto MUITO importante: seu PCA deve cumprir TODOS os passos legais e não deve apresentar nenhuma incoerência com os dados apresentados no relatório anual e o que se vê no chão de fábrica.

Por isso é muito importante que se contrate um profissional qualificado para realizar esta adequação na sua empresa!

Quando tudo estiver nos moldes legais, e todas as informações coerentes, é nesta hora que se pode atualizar o PPP do funcionário.



Confira a matéria na íntegra:
http://g1.globo.com/jornalhoje/0,,MUL1334419-16022,00-VEJA+QUEM+TEM+DIREITO+A+APOSENTADORIA+ESPECIAL.html

Autor: Fgo. Elio Longhi / CRFa 6496-ES
Blog Ouvir
Fonte: Jornal Hoje (Globo)


.:: ATO MÉDICO é aprovado na Câmara dos Deputados ::.

Ato Médico é aprovado no dia 21/10/2009

A Câmara dos Deputados em Brasília, aprovou no dia 21/10/2009 o tão discutido projeto de lei que visa regulamentar o exercício da medicina e aponta procedimentos exclusivos dos médicos, conhecido como ATO MÉDICO.

Há controvérsia do que é divulgado na mídia em relação ao Projeto de Lei 7703/2006 ou Ato Médico.

A questão do Diagnóstico, é um ponto de grande polêmica em diversas áreas da saúde, no entanto, de acordo com o Art. 4 do Projeto de Lei, são atividades privativas do médico:

- Formulação de diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
> Neste caso, restringe-se ao médico o diagnóstico nosológico que sempre foi de responsabilidade do mesmo. Isto garante as demais áreas seus respectivos diagnósticos (funcional, cinesio-funcional, nutricional entre outros).

No que se refere à terapêutica, entende-se por terapias com remédios, remédios florais, quimioterapia entre outros. Este é um ponto da lei que deveria ser mais objetivo em sua explanação.

Também é restringido ao médico, prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico, permanecendo intocável nosso prognóstico e das demais profissões.

A princípio, em nosso ponto de vista, não há grandes impactos para área de fonoaudiologia.


Estamos abertos a discussão.


http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u641503.shtml


Sugestão da matéria: Grazie
Autor do Blog: Fgo. Elio Longhi / CRFa 6496-ES
Blog Ouvir
Fonte: Câmara dos Deputados

25 de outubro de 2009

.:: Novas regras para fabricação de EPIs estabelecidas pelo MTE ::.

Novas regras para EPI. Proposta é do MTE.


O Ministério do Trabalho e Emprego, gerou este neste ano de 2009 a portaria nº121 com o título Com o título “Normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6” que visa melhoramentos, tanto informativos quanto técnicos, dos EPIs comercializados hoje no Brasil.

Alguns novos elementos obrigatórios para os fabricantes de EPIs são:


- Propiciar o nível mais alto possível de proteção;


- Levar em consideração conforto e facilidade de uso;


- Ser de fácil utilização;


- Ser o mais resistente possível e etc...


Além dos requisitos básicos de todos os EPIs, conforme a portaria nº121 deste ano de 2009, para proteção auditiva, existem ainda algumas orientações específicas, para constar no manual de instruções/embalagens:


- Limitações do EPI quanto a alterações da atenuação teórica devido a fatores como as características da atividade e do usuário, a forma de uso e colocação, o tempo de uso, o uso concomitante com outros EPI, as condições ambientais e a deterioração por envelhecimento do material, entre outros;


- Efeitos secundários de danos à saúde provocados ou causados pelo uso do equipamento como alergias, inflamações e outros;


- Especificação das condições das atividades ou de locais de trabalho nos quais a redução da audição pode aumentar o risco de acidentes de trabalho;


- Tamanhos disponíveis;


- Instruções de uso, conservação e limpeza;


- Outras condições e limitações específicas.


Encontramos hoje no mercado alguns EPAs que já atendem alguns pontos citados acima, no entanto, outras informações serão muito bem-vindas, como por exemplo, o tempo de envelhecimento do material, que apesar de estipularmos datas de trocas dentro de nossa prática, é muito importante que tenha um embasamento técnico. Nos ajuda até para justificar com o empresário que quando trocamos os EPAs não estamos gastando dinheiro aleatóriamente, mas que realmente o equipamento perdeu sua funcionalidade.


É importante lembrar que, apesar destas informações serem adicionadas nos manuais e embalagens dos EPAs, ainda é necessário frisá-las em nossos treinamentos e campanhas de conservação auditiva!


Fica uma dúvida: será que os EPAs ficarão mais caros?


Confira a matéria na íntegra:




Autor: Fgo. Elio Longhi / CRFa 6496-ES
Blog Ouvir
Fonte: MTE

24 de outubro de 2009

.:: Piso salarial para Fonoaudiólogos de R$4.650,00: Sonho ou Realidade? ::.

Esta é a proposta do Deputado Mauro Nazif, piso salarial para Fonoaudiólogos de R$4.650,00

Você leu certo! Piso salarial para Fonoaudiólogos de R$4.650,00! Este é o Projeto de Lei 5394/09 do Deputado Mauro Nazif, que esta tramitando na Câmara.

Esta proposta prevê também reajuste salarial baseado na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo o site da Câmara, assim que sancionado o texto ocorrerá o primeiro reajuste salarial, e a partir de então o reajuste será anual.

O objetivo do Deputado é valorizar e melhorar as condições e o exercício profissional, que segundo ele, “hoje marcada pelo excesso de trabalho e pela baixa remuneração” – e claro; agente concorda!

SALVE DEPUTADO MAURO NAZIF!!!

Confira a matéria na íntegra:

http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=140913&pesq=fonoaudi%F3logos

Esta matéria também foi publicada pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia:

http://www.fonoaudiologia.org.br/servlet/ConsultaNoticia?acao=V&notId=102

Autor: Fgo. Elio Longhi / CRFa 6496-ES

Blog Ouvir

Fonte: Câmara dos Deputados

23 de outubro de 2009

.:: Ministério da Saúde abriu concurso para Fonoaudiologia ::.

Remuneração de R$2.222,72 mais benefícios. Jornada de trabalho: 30 horas semanais.

O Ministério da Saúde publicou hoje (sexta-feira 23/10/2009) o edital do concurso para 809 vagas das quais 19 vagas (todas para atuar no Rio de Janeio) são para Fonoaudiologia.

As atribuições do cargo são: "prestar assistência a pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; aplicar terapêuticas específicas a pacientes e clientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida." - retirada do edital.

Lembrando que 5% do total de vagas, serão destinadas a deficientes.

Confira o edital, clique aqui!

Confira a matéria na íntegra: http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL1352290-9654,00.html

Autor: Fgo. Elio Longhi / CRFa 6496-ES

Blog Ouvir

Fonte: G1

.:: O que é o Blog Ouvir ::.

Criação do Blog Ouvir: trazendo importantes informações sobre fonoaudiologia e temas relacionados, para VOCÊ!

Caros Leitores,

O Blog Ouvir foi criado pelo Fonoaudiólogo Elio Longhi (CRFa 6496-ES) com o intuito de fornecer informações pertinentes à área de fonoaudiologia, matérias relacionadas ao campo da Audiologia Ocupacionla (por ser a área de formação) e demais tópicos de relevância ao exercício profissional.

O nome Ouvir, é de nossa empresa em Audiologia Ocupacional. Nosso site está em manutenção e assim que estiver pronto, vocês serão os primeiros a saber!
Esperamos que vocês tenham uma boa leitura! Lembre-se de nos seguir aqui no Blog!

Também estamos presentes:

Twitter: OuvirNET
Orkut: Ouvir

Siga-nos!